Estágios Supervisionados Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre solicitação/cadastro e assuntos relacionados

1. Como solicitar cadastro de empresa?

R: Os cadastros de empresas devem ser solicitados a partir do formulário de Cadastro de Instituição de estágio. O formulário é encontrado na página do DFA (www.dfa.ufs.br) em Documentos. Lembrando que os e-mails da empresa, do responsável pela empresa e do supervisor devem ser diferentes. Deve ser encaminhado e-mail para estagios.dfa@academico.ufs.br com o Título CADASTRO DE EMPRESA, contendo o formulário em anexo.

 

2. Como solicitar estágio quando o aluno possui a vaga?

R: Deve-se encaminhar o forms de solicitação de matrícula relativo ao período letivo e e-mail para estagios.dfa@academico.ufs.br com o Título ESTÁGIO COM VAGA DO ALUNO, informando que a vaga foi conseguida pelo aluno. 

 

3. Como solicitar estágio quando o aluno não possui a vaga?

R: Deve-se ficar atento ao calendário de estágios do DFA e preencher o forms de pré-matrícula disponível na página do DFA (www.dfa.ufs.br).

 

4. Quais os critérios para ranqueamento dos alunos?

R: A partir das solicitações de pré-matrícula, a comissão fará uma classificação dos discentes para ocupação das vagas, de acordo com os seguintes critérios:

1. Alunos que possuem em seu histórico o Status “Formando” ou “Graduando” (estes são alunos que o sistema indica que já estão próximos a se formar)

2. Alunos com pendência apenas em estágio (medida emergencial devido à pandemia da COVID-19)

3. Alunos com pendência apenas em estágio e TCC (medida emergencial devido à pandemia da COVID-19)

4. Alunos que estão com o estágio atrasado devido a pandemia da COVID-19, sendo prioridade o que tem mais semestres de atraso.

5. Alunos regulares.

6. Alunos que estão adiantando o estágio (nesse caso o aluno deverá trazer sua vaga de estágio) ou aguardar se vai haver sobra de vagas. Observação: Para cada um dos critérios, havendo mais de um aluno solicitante o valor de IEA será considerado como parâmetro de desempate.

 

5. O aluno pode escolher o local onde vai estagiar?

R: Não! Conforme as vagas forem disponibilizadas, os alunos serão informados por e-mail e, quando for o caso, consultados sobre suas preferências. Caso o aluno opte por não fazer o estágio no local disponibilizado, seu nome será redirecionado para o final do ranking classificatório para cada critério.

 

6. Quais os pré-requisitos para cada estágio?

DFA 0054 - Estágio Supervisionado em Assistência Farmacêutica (180 HORAS), Pré-requisito: DFA0038 (PRO)*

DFA 0067 - Estágio Supervisionado em Tecnologia (180 HORAS), Pré-requisito: DFA0066 (PRO) e DFA0023 (PRO)

DFA 0064 - Estágio Supervisionado em Análises Clínicas (180 HORAS), Pré-requisito: DFA0042 (PRO) e DFA0061 (PRO)

DFA 0029 - Estágio Supervisionado em Farmácia (330 HORAS), Pré-requisito: 220 CRÉDITOS (PRO) e o cumprimento dos estágios anteriores. *PRO - PRÉ-REQUISITO OBRIGATÓRIO

 

7. Qual carga horária máxima de estágio pode ser cumprida?

R: Segundo a lei de Estágios, LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, o aluno poderá fazer até 30 h semanais de estágio, com carga horária máxima de 6 h/dia, e, nos casos em que o aluno não está matriculado em nenhuma disciplina, pode realizar até 40 h semanais, com carga horária máxima de 8 h/dia. No entanto realizar 40 h semanais só é possível com anuência do local de estágio.

 

8. O Supervisor não recebeu a senha ou o login de acesso ao SIGAA, como fazer?

R: Deve-se solicitar ao professor orientador que encaminhe um e-mail à Central de estágios ceneufs.proex@academico.ufs.br, com o título ACESSO AO SISTEMA informando o CNPJ, a razão social e a ausência de senha/login. O e-mail deve ser enviado com cópia para o estagios.farmacia.ufs@gmail.com e para o supervisor local de estágio.

 

9. Meu contrato não foi assinado, posso começar o estágio?

R: Não! O estágio só é válido quando todas as vias contrato estão completamente assinadas no SIGAA.


Dúvidas sobre Termo aditivo, carga horária e assuntos relacionados

 

1. A fim de adiantar o estágio, posso fazer horas fora dos dias determinados em contrato?

R: Não! Apenas nos horários pré-determinados em contrato. Caso o supervisor local de estágio esteja de acordo e o aluno possua carga horária, poderá ser feito uma alteração de horários no SIGAA, previamente solicitada via e-mail estagios.farmacia.ufs@gmail.com.

 

2. Como solicitar um Aditivo de termo de estágio?

R: Os aditivos só podem ser solicitados faltando 1 (um) mês para o término do contrato. Deve ser encaminhado e-mail para estagios.farmacia.ufs@gmail.com com o Título ADITIVO DE ESTÁGIO, contendo a quantidade de horas a ser aditivada.

 

3. O aluno que está em atividades de estágio não obrigatório, pesquisa, ou extensão pode fazer estágio?

R: Sim, desde que a soma total das cargas horárias das atividades de estágio e demais atividades, não ultrapasse as 40 h semanais.

 

4. O estágio obrigatório conta créditos?

R: Sim, conta créditos pois é ATIVIDADE CURRICULAR OBRIGATÓRIA (Resolução 14/2015/CONEPE). Os estágios em Assistência Farmacêutica, Tecnologia e Análises Clínicas contam 12 créditos e o estágio em Farmácia conta 22 créditos.

 


Dúvidas sobre Estágio Não Obrigatório e assuntos relacionadas

 

1. Posso aproveitar o Estágio Não Obrigatório como Estágio Obrigatório?

R: Sim. Após encerrado o estágio Não-Obrigatório o aluno deverá abrir um processo solicitando o aproveitamento. O processo será avaliado pelo Colegiado do Curso. Para tanto, o estágio Não-Obrigatório deverá ter sido feito na mesma área de atuação, com carga horária igual ou superior ao estágio pretendido e o aluno deverá ter cumprido os pré-requisitos necessários a cada estágio. O aluno deverá anexar ao processo uma carta redigida a punho, informando que não usou ou usará o estágio Não-Obrigatório como atividade complementar.

 

2. É possível aproveitar o Estágio Não Obrigatório como Estágio Obrigatório com contratos não celebrados pela UFS?

R. Sim, é possível. Porém o estágio deve ter termo ou contrato de estágio celebrado por empresas como o Centro Integrador Empresa Escola – CIEE ou o Instituto Euvaldo Lodi – IEL.

 

3. Como solicitar estágio extracurricular?

R: O estágio extracurricular deverá ser tratado e cadastrado diretamente pela empresa proponente. Caso a empresa não possua vínculo com a UFS, deverá ser solicitado o cadastro da mesma (Questão 1 deste documento). Importante: nenhum estágio realizado sem o devido termo de compromisso com a UFS será considerado legal ou válido