DOCUMENTOS PARA ENCAMINHAR PARA SECRETARIA DO CURSO VIA EMAIL (dfa@academico.ufs.br).
> 1. Comrpovante ter solicitado o ensino individual via SIGAA, durante o prazo previsto no Calendário Acadêmico (Art. 1º).
> 2. Declaração de percentual cursado (emitido pelo SIGAA)
> 3. Horário individual (emitido pelo SIGAA)
> 4. Histórico escolar atualizado (emitido pelo SIGAA)
> 5. Tabela/Declaração (assinada e datada) de Incompatibilidade de Horário: Comprovando a incompatibilidade e detalhando disciplinas pendentes e horários dos 9º e 10º períodos (Art. 1º, § 1º)
> 6. Declaração (assinada e datada) de que pode cursar turma prática regular (se aplicável) já existente com vaga (Art. 1º, § 2º).
Declaro, para todos os devidos fins, que eu, [nome do discente], devidamente cadastrado nesta Universidade com a matrícula [xxxxxxxxxx] e sendo aluno do curso de Farmácia - São Cristóvão - Presencial - Vespertino - Bacharelado, não possuo a capacidade, nem disponibilidade para participar da turma regular teórica da disciplina de [nome da disciplina], que ocorre às [dia da semana], no horário das [horário da disciplina], devido a conflitos de horário com a turma da disciplina [nome da disciplina] na qual estou matriculado.
[Local], [Data - Mês - Ano].
[ASSINATURA]
[Nome Completo do Aluno]
[Número de Matrícula]
Eu, [Nome Completo do Aluno], matrícula nº [Número de Matrícula], aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Sergipe, venho por meio deste atestar, para os devidos fins de solicitação de matrícula em Ensino Individual no componente curricular [Nome do Componente Curricular com Aulas Práticas], que possuo disponibilidade para participar integralmente das aulas práticas correspondentes a este componente em, pelo menos, uma turma regular ofertada que contenha vaga disponível.
Declaro estar ciente de que a participação nas aulas práticas em turma regular é condição para a matrícula e aprovação no referido componente curricular na modalidade de Ensino Individual.
[Local], [Data - Mês - Ano].
[ASSINATURA]
[Nome Completo do Aluno]
[Número de Matrícula]
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ALGUNS PONTOS IMPORTANTES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA- N◦ 002/2024/DFA
1. O Colegiado emite um parecer e encaminha ao Conselho Departamental. Para a análise do Colegiado do Curso de Farmácia, este verifica:
* O discente deverá ter solicitado o ensino individual via SIGAA, no prazo do calendário acadêmico e ter encaminhado a documentação para o e-mail da secretaria do Curso de Farmácia no prazo do Departamento.
* A matéria solicitada para o Ensino Individual deve fazer parte do componente curricular obrigatório do curso.
* O estudante deve ter integralizado mais de 81% da carga horária total do curso.
* O discente não pode ultrapassar 34 créditos por semestre. Existem exceções para:
a) Alunos concludentes (ou seja, aqueles aptos a concluir o curso no período letivo da matrícula. b) Alunos com Média de Conclusão (MC) ≥ 7,0 e Índice de Eficiência em Carga Horária (IECH) ≥ 0,85.
* O discente deverá integralizar o curso em, pelo menos, 9 (nove) semestres letivos, mesmo com o auxílio do Ensino Individual. Para alunos transferidos, o semestre inicial pode ser modificado mediante solicitação ao DAA antes do pedido formal do Ensino Individual.
2. Análise do Conselho Departamental de Farmácia:
* Se a disciplina possui aulas práticas, só aprova a solicitação se o aluno atestar, por escrito, a disponibilidade para participar de uma turma regular prática com vaga.
* Avalia se o docente responsável (efetivo ou substituto, vedação para Professor Voluntário) tem carga horária compatível para assumir o Ensino Individual, considerando ensino, pesquisa e extensão, conforme comprovação pelo PAD ou documento equivalente.
* Verifica se o solicitante é um aluno concludente, que possui prioridade sobre os demais.
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