Estágios Supervisionados Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre solicitação/cadastro e assuntos relacionados
1. Como solicitar cadastro de empresa?
R: Os cadastros de empresas devem ser solicitados a partir do formulário de Cadastro de Instituição de estágio. O formulário é encontrado na página do DFA (www.dfa.ufs.br) em Documentos. Lembrando que os e-mails da empresa, do responsável pela empresa e do supervisor devem ser diferentes. Deve ser encaminhado e-mail para estagios.dfa@academico.ufs.br com o Título CADASTRO DE EMPRESA, contendo o formulário em anexo.
2. Como solicitar estágio quando o aluno possui a vaga?
R: Deve-se encaminhar o forms de solicitação de matrícula relativo ao período letivo e e-mail para estagios.dfa@academico.ufs.br com o Título ESTÁGIO COM VAGA DO ALUNO, informando que a vaga foi conseguida pelo aluno.
3. Como solicitar estágio quando o aluno não possui a vaga?
R: Deve-se ficar atento ao calendário de estágios do DFA e preencher o forms de pré-matrícula disponível na página do DFA (www.dfa.ufs.br).
4. Quais os critérios para ranqueamento dos alunos?
R: A partir das solicitações de pré-matrícula, a comissão fará uma classificação dos discentes para ocupação das vagas, de acordo com os seguintes critérios:
1. Alunos que possuem em seu histórico o Status “Formando” ou “Graduando” (estes são alunos que o sistema indica que já estão próximos a se formar)
2. Alunos com pendência apenas em estágio (medida emergencial devido à pandemia da COVID-19)
3. Alunos com pendência apenas em estágio e TCC (medida emergencial devido à pandemia da COVID-19)
4. Alunos que estão com o estágio atrasado devido a pandemia da COVID-19, sendo prioridade o que tem mais semestres de atraso.
5. Alunos regulares.
6. Alunos que estão adiantando o estágio (nesse caso o aluno deverá trazer sua vaga de estágio) ou aguardar se vai haver sobra de vagas. Observação: Para cada um dos critérios, havendo mais de um aluno solicitante o valor de IEA será considerado como parâmetro de desempate.
5. O aluno pode escolher o local onde vai estagiar?
R: Não! Conforme as vagas forem disponibilizadas, os alunos serão informados por e-mail e, quando for o caso, consultados sobre suas preferências. Caso o aluno opte por não fazer o estágio no local disponibilizado, seu nome será redirecionado para o final do ranking classificatório para cada critério.
6. Quais os pré-requisitos para cada estágio?
DFA 0054 - Estágio Supervisionado em Assistência Farmacêutica (180 HORAS), Pré-requisito: DFA0038 (PRO)*
DFA 0067 - Estágio Supervisionado em Tecnologia (180 HORAS), Pré-requisito: DFA0066 (PRO) e DFA0023 (PRO)
DFA 0064 - Estágio Supervisionado em Análises Clínicas (180 HORAS), Pré-requisito: DFA0042 (PRO) e DFA0061 (PRO)
DFA 0029 - Estágio Supervisionado em Farmácia (330 HORAS), Pré-requisito: 220 CRÉDITOS (PRO) e o cumprimento dos estágios anteriores. *PRO - PRÉ-REQUISITO OBRIGATÓRIO
7. Qual carga horária máxima de estágio pode ser cumprida?
R: Segundo a Lei do Estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008), o aluno poderá fazer até 30 h semanais de estágio, com carga horária máxima de 6 h/dia, e, nos casos em que o aluno não está matriculado em nenhuma disciplina, pode realizar até 40 h semanais, com carga horária máxima de 8 h/dia. No entanto realizar 40 h semanais só é possível com anuência do local de estágio.
8. O Supervisor não recebeu a senha ou o login de acesso ao SIGAA, como fazer?
R: Deve-se solicitar ao professor orientador que encaminhe um e-mail à Central de estágios ceneufs@academico.ufs.br, com o título ACESSO AO SISTEMA informando o CNPJ, a razão social e a ausência de senha/login. O e-mail deve ser enviado com cópia para o estagios.dfa@academico.ufs.br e para o supervisor local de estágio.
9. Meu contrato não foi assinado, posso começar o estágio?
R: Não! O estágio só é válido quando todas as vias contrato estão completamente assinadas no SIGAA.
10. O estagiário tem direito a intervalo?
A Lei do Estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008) não regulamenta os intervalos intrajornada, mas a CLT (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 e suas atualizações) garante um intervalo de 1h a 2h para jornadas que excedam 6h ininterruptas e 15 minutos para jornadas que ultrapassem 4h, mas não excedam 6h de trabalho ininterrupto.
No caso de estágios que tem carga horária de 4h diárias ou menos não há regulamentação específica, portanto o intervalo deve ser acordado com o supervisor local.
11. Posso sair mais cedo do estágio em dias de prova?
Sim. Pela Lei do Estágio (LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008) nos dias de avaliação acadêmica a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade.
Para o estagiário gozar deste direito, ele deverá apresentar à parte concedente, no início do período, ofício do professor responsável pela disciplina com as datas de realização das provas.
Porém, como o estágio obrigatório tem uma carga horária mínima a ser cumprida, essas horas deverão ser compensadas no final.
Dúvidas sobre Termo aditivo, carga horária e assuntos relacionados
1. A fim de adiantar o estágio, posso fazer horas fora dos dias determinados em contrato?
R: Não! Apenas nos horários pré-determinados em contrato. Caso o supervisor local de estágio esteja de acordo e o aluno possua carga horária, poderá ser feito uma alteração de horários no SIGAA, previamente solicitada via e-mail estagios.dfa@academico.ufs.br
2. Como solicitar um Aditivo de termo de estágio?
R: Os aditivos só podem ser solicitados faltando 1 (um) mês para o término do contrato. Deve ser encaminhado e-mail para estagios.dfa@academico.ufs.br com o Título ADITIVO DE ESTÁGIO, contendo nome completo do estagiário, número de matrícula, quantidade de horas a ser aditivada e justificativa.
3. O aluno que está em atividades de estágio não obrigatório, pesquisa, ou extensão pode fazer estágio?
R: Sim, desde que a soma total das cargas horárias das atividades de estágio e demais atividades, não ultrapasse as 40 h semanais.
4. O estágio obrigatório conta créditos?
R: Sim, conta créditos pois é ATIVIDADE CURRICULAR OBRIGATÓRIA (Resolução 14/2015/CONEPE). Os estágios em Assistência Farmacêutica, Tecnologia e Análises Clínicas contam 12 créditos e o estágio em Farmácia conta 22 créditos.