1. Quem é responsável por validar as Atividades Complementares e como é o tramite?
- Para consulta: Art. 25, Art. 28, Art. 33.
O Colegiado do Curso de Farmácia é o responsável por promover a validação da participação dos alunos nas atividades complementares. Após a análise e validação, o processo é encaminhado ao Departamento de Administração Acadêmica (DAA) para registro no histórico do aluno.
Para essa solicitação será necessário abrir um processo digital na SEMOP (Setor de Movimentação de Processos, e-mail: protocoloufs@gmail.com, telefone: 3194-6445), que encaminhará o processo para o Departamento de Farmácia - DFA.
2. Quais atividades são aceitas como complementares?
- Para consulta: Artigo 4º
I. Iniciação científica;
II. Participação em eventos científicos;
III. Projetos de extensão;
IV. Organização de eventos científicos;
V. Estágios extracurriculares;
VI. Trabalhos com orientação docente;
VII. Publicação de artigos;
VIII. Apresentação de trabalhos/resumos em eventos.
Outras atividades podem ser reconhecidas, se aprovadas pelo Conselho Departamental (Parágrafo Único do Art. 4º).
3. Como é feita a correspondência entre limite máximo de horas/créditos por tipo de atividade?
Iniciação Científica (orientada por docente do curso): Até 10 créditos (150h). Cada 6 meses de projeto (20h semanais) equivalem a 5 créditos.
* Para consulta: Art. 4° (I), Art. 5°, Art. 6° (Parágrafo Único), Art. 35.
Participação em Eventos Científicos (como ouvinte): Até 4 créditos (60h). Cada evento com carga horária mínima de 15 horas vale 1 crédito.
* Para consulta: Art. 4° (II), Art. 7°, Art. 9° (Parágrafo Único), Art. 35.
Projetos de Extensão: Até 10 créditos (150h). Cada 6 meses de projeto (20h semanais) equivalem a 5 créditos.
* Para consulta: Art. 4° (III), Art. 10, Art. 12 (Parágrafo Único), Art. 35.
Organização de Eventos Científicos: Até 4 créditos (60h). Cada evento organizado vale 1 crédito.
* Para consulta: Art. 4° (IV), Art. 13, Art. 14 (Parágrafo Único), Art. 35.
Estágios Extracurriculares: Até 6 créditos (90h). Cada 6 meses de estágio (10h semanais) equivalem a 1 crédito. (Devem ser mediados pela Central de Estágios e aprovados pelo Colegiado).
* Para consulta: Art. 4° (V), Art. 15, Art. 16 (§ 1°, § 2°, § 3°), Art. 35.
Trabalhos Desenvolvidos com Orientação Docente (em ONGs, instituições de ensino, assistência social, etc.): Até 4 créditos (60h). Cada 6 meses de trabalho (20h semanais) equivalem a 2 créditos. (Devem ser validados pelo Colegiado).
* Para consulta: Art. 4° (VI), Art. 17 (§ 1°, § 2°), Art. 35.
Publicação de Artigos de Pesquisa (revistas indexadas) ou Resumos Completos (anais de congressos, etc.): Até 6 créditos (90h). Cada publicação equivale a 2 créditos. Publicação em revista indexada pode conceder o número máximo de créditos para esta atividade.
* Para consulta: Art. 4° (VII), Art. 18, Art. 19 (§1°, § 2°), Art. 35.
Apresentação de Trabalhos, Comunicações, Pôsteres e Resumos em Eventos Científicos: Até 2 créditos (30h). Cada apresentação equivale a 1 crédito.
* Para consulta: Art. 4° (VIII), Art. 20, Art. 21 (Parágrafo Único), Art. 35.
Representação Discente em Instâncias Colegiadas da UFS ou Entidades da Categoria Profissional (representação oficial): Até 1 crédito (15h).
* Para consulta: Art. 22, Art. 23 (§1°), Art. 35.
4. Posso utilizar só um tipo de atividade para completar todos os créditos?
- Para consulta: Art. 31 (Parágrafo Único), Art. 30, Art. 35.
Não. Você precisa acumular 180 horas (12 créditos) e deve ter experiência em, no mínimo, dois tipos diferentes de atividades complementares, respeitando os limites máximos de horas para cada categoria.
5. A mesma atividade pode ser computada em mais de uma categoria?
- Para consulta: Artigo 26
Não. Mesmo que a atividade se encaixe em mais de uma categoria, ela só poderá ser convertida em créditos uma única vez.
6. E se ultrapassar o limite de uma categoria? Posso transferir horas excedentes?
- Para consulta: Artigo 27
Não. Será computado o máximo de 60 horas por atividade complementar externa, não transferindo o excedente para outra categoria.
7. Como devo comprovar cada atividade?
Iniciação Científica (Art. 5º e 6º). Documento exigido: Certificado da COPES ou declaração do SIGAA
Participação em Eventos (Art. 7º ao 9º). Documento exigido: Cópias dos certificados originais emitidos pelos órgãos organizadores
Projetos de Extensão (Art. 10 ao 12). Documento exigido: Certificado da PROEX ou declaração do SIGAA
Organização de Eventos Científicos (Art. 13 e 14). Documento exigido: Cópia do documento original emitido pelo órgão responsável
Estágios Extracurriculares (Art. 15 e 16). Documento exigido: Documento comprobatório emitido pelo órgão responsável pelo estágio. Desenvolvidos por meio da Central de Estágios e após aprovação do Colegiado do Curso
Trabalhos com Orientação Docente (Art. 17). Condição: Trabalhos executados em ONGs, instituições de ensino, assistência social, etc. Validado pelo Colegiado do Curso.
Publicação de Artigos de Pesquisa (Art. 18 e 19). Documento exigido: Cópia do artigo ou do resumo completo. Tipos aceitos: Artigos em revistas indexadas ou resumos completos em anais de congressos
Trabalhos, Comunicações e Resumos em Eventos (Art. 20 e 21). Documento exigido: Cópia do certificado que comprove a apresentação
Representação Discente (Art. 22 e 23). Documento exigido: Cópia da portaria ou ata de nomeação, referente a representação oficial em órgão colegiado da UFS ou entidades da categoria profissional
8. Quando entregar o pedido de validação?
- Para consulta: Artigo 24 §3°
O estudante deve apresentar a documentação até o penúltimo semestre antes da conclusão do curso.
9. Que atividades NÃO são aceitas como complementares?
- Para consulta: Artigo 32
I. Elaboração de monografia;
II. Estágio curricular obrigatório;
III. Monitoria;
IV. Outras eventualmente indeferidas em análise do colegiado.