Para essa solicitação será necessário abrir um processo digital na SEMOP (Setor de Movimentação de Processos, e-mail: semop@academico.ufs.br, telefone: 3194-6445), que encaminhará o processo para o Departamento de Farmácia - DFA. Após a chegada ao Departamento, o seu processo será minuciosamente analisado e, posteriormente, será submetido à reunião do Conselho Colegiado do Curso de Farmácia, que ocorre mensalmente. Após a reunião, durante a semana, o seu processo será preparado e enviado ao CAA (Coordenação de Administração Acadêmica) para as providências necessárias no histórico do discente, caso a solicitação seja deferida em reunião.
APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
DOCUMENTOS PARA ANEXAR AO PROCESSO:
- Confira o Requisito: Se a solicitação for para a DFA0029 (Estágio Supervisionado em Farmácia), antes de abrir o processo, olhe seu histórico! Se tiver menos de 220 créditos, aguarde até atingir a quantidade de créditos. Base Legal: Resolução nº 09/2015/CONEPE, Anexo II.
- Plano de Atividades de Estágio ou Declaração emitida pelo SIGAA com a descrição das atividades desenvolvidas no estágio para comparação com a ementa do Estágio Obrigatório;
- Documento que comprove o término do estágio ou documentação que ateste a frequência com carga horária superior à do estágio (folha de ponto).
- Histórico escolar (comprovando conclusão de todos os pré-requisitos);
- Declaração escrita à mão declarando que não utilizou ou utilizará a carga horária deste estágio para atividades complementares;
- Relatório Final e Parcial de estágio preenchido pela discente (SIGAA);
- Relatório Final e Parcial de avaliação das atividades do orientador (SIGAA);
- Relatório Final e Parcial de avaliação das atividades do supervisor (SIGAA);




