APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (AE)
O Aproveitamento de Estudos (AE) é o seu direito de tentar a aprovação em uma disciplina na qual você foi reprovado apenas por média, desde que tenha mantido uma frequência mínima de 75%. É uma oportunidade de regularizar o histórico escolar sem cursar a disciplina integralmente outra vez, mediante uma avaliação específica. O pedido é limitado a duas disciplinas por semestre.
Base Legal: Art. 3º e Art. 4º do Anexo da Resolução nº 20/2016/CONEPE.
Passo a Passo:
- Certifique-se de que sua reprovação na disciplina ocorreu nos últimos dois semestres e que sua frequência foi de pelo menos 75%.
Base Legal: Art. 3º, caput e §1º do Anexo da Res. 20/2016.
- Confira as restrições: O AE não se aplica a disciplinas eletivas, estágios, TCC ou disciplinas de caráter prático.
Base Legal: Art. 5º do Anexo da Res. 20/2016.
- Solicite à CAA dentro do prazo do calendário acadêmico.
Base Legal: Art. 4º do Anexo da Res. 20/2016.
- Se houver turma da disciplina sendo ofertada, você fará a avaliação junto com essa turma. Se não houver turma ofertada acompanhe o Edital.
Base Legal: Art. 3º, §2º e Art. 11 do Anexo da Res. 20/2016.
- Para ser aprovado via AE, você precisa de nota final mínima 5,0.
Base Legal: Art. 13, inciso II do Anexo da Res. 20/2016.
APROVEITAMENTOS DE ESTUDOS A POR EDITAL (QUANDO NÃO HÁ TURMA OFERTADA)
- Se não houver turma ofertada acompanhe o Edital. O Departamento deve designar uma banca examinadora (3 docentes + 1 suplente).
Base Legal: Art. 3º, §2º, §3º; Art. 8º, inciso I e Art. 11 do Anexo da Res. 20/2016.
- Publicação de Edital Interno: A banca deve publicar os critérios e conteúdos no SIGAA/Edital com pelo menos 10 dias úteis de antecedência.
Base Legal: Art. 9º, inciso III do Anexo da Res. 20/2016.
DOCUMENTOS PARA ANEXAR AO PROCESSO:
> 1. Requerimento preenchido: (baixar requerimento específico no portal da CAA, no endereço eletrônico:https://presencial.ufs.br/pagina/22196-requerimentos-caa
> 2. Documento de identificação com foto
> 3. Histórico escolar atualizado.
APROVEITAMENTO ESPECIAL DE ESTUDOS (AEE)
O AEE é o seu direito de demonstrar conhecimentos extraordinários para ser dispensado de cursar uma disciplina, permitindo a formatura antecipada. Diferente do AE, o AEE exige índices de mérito elevados (IEPL/IECH e MC). O pedido é limitado a duas disciplinas por semestre letivo.
Base Legal: Art. 1º, 2º e 4º do Anexo da Resolução nº 20/2016/CONEPE.
- Solicite o aproveitamento na CAA nos prazos do Calendário Acadêmico.
Base Legal: Art. 4º do Anexo da Res. 20/2016.
- Caso deferido, você enfrentará uma avaliação aplicada por uma banca especial.
Base Legal: Art. 1º e 8º do Anexo da Res. 20/2016.
- A aprovação no AEE exige nota final mínima 7,0.
Base Legal: Art. 13, inciso I do Anexo da Res. 20/2016.
- A banca deve publicar, com 10 dias úteis de antecedência, o edital com conteúdos, critérios, pesos e horários.
Base Legal: Art. 9º, inciso III do Anexo da Res. 20/2016.
DOCUMENTOS PARA ANEXAR AO PROCESSO:
> 1. Requerimento preenchido: (baixar requerimento específico no portal da CAA, no endereço eletrônico:https://presencial.ufs.br/pagina/22196-requerimentos-caa
> 2. Documento de identificação com foto e
> 3. Histórico escolar atualizado.





