Base Legal: Resolução nº 14/2015/CONEPE (Art. 175 a 179) e alterações.
1. Documentação Necessária
Para abrir o processo na SEMOP, o discente deve apresentar:
Requerimento Padrão: Utilizar o formulário do CAA, listando as disciplinas da instituição de origem e suas equivalentes no curso atual.
Documento de Identificação: Cópia legível com foto.
Histórico Escolar Atualizado: Deve conter os componentes cursados por período, cargas horárias e resultados.
Programas das Disciplinas (Ementas/Planos de Ensino): Apenas das disciplinas com aprovação.
Importante:
- Todos os documentos (Histórico e Planos) devem possuir assinatura e carimbo da instituição de origem ou autenticação eletrônica válida.
- Sequência: Organize os planos de ensino exatamente na mesma ordem em que aparecem no histórico escolar da instituição de origem.
- Anexe apenas os planos das disciplinas cursadas; não envie o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) completo.
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CRITÉRIOS DE ANÁLISE:
| Critério | Requisito Necessário |
| Temporalidade | A disciplina deve ter sido cursada há menos de 10 anos (para aproveitamento automático). |
| Conteúdo | O conteúdo programático deve ser equivalente a, no mínimo, 75% da disciplina da UFS. |
| Carga Horária | A carga horária da disciplina de origem deve ser igual ou superior à da UFS. |
| Anterioridade | A disciplina deve ter sido cursada antes do ingresso na UFS (salvo casos de mobilidade acadêmica autorizada). |
| Unicidade | Verifique se a disciplina já não foi utilizada em outro processo ou se já consta como dispensada. |
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PRINCIPAIS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO:
Motivo 01: Conteúdo programático da disciplina cursada não corresponde a pelo menos 75% do conteúdo da disciplina da UFS. (Art. 177, §3º, Resolução 14/2015/CONEPE)
Motivo 02: Carga horária da disciplina cursada é inferior à carga horária da disciplina da UFS. (Art. 177, §3º, Resolução 14/2015/CONEPE)
Motivo 03: Disciplina não possui correspondência no currículo do curso da UFS (não existe disciplina equivalente). (Art. 61, Art. 62, Resolução 14/2015/CONEPE)
Motivo 04: Documentação apresentada está incompleta ou inadequada (ex: ausência de histórico, ementa ou programa detalhado). (Art. 176, Resolução 14/2015/CONEPE)
Motivo 05: Disciplina de origem foi cursada em instituição não reconhecida ou não autorizada oficialmente. (Art. 175, §3º, Resolução 14/2015/CONEPE)
Motivo 06: Disciplinas cursadas há mais de dez anos, no caso de aproveitamento automático interno. (Art. 178, §2º, Resolução 14/2015/CONEPE)
Motivo 07: Já existe disciplina equivalente registrada para o mesmo componente curricular (não pode haver duplicidade). (Art. 61, §3º, Resolução 14/2015/CONEPE)





