O estágio curricular obrigatório do curso de graduação em Farmácia é uma atividade curricular de caráter individual para os alunos do curso, de acordo com resolução vigente de estágio. É regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº 09/2015/CONEPE ANEXO V NORMAS DO ESTÁGIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA.
O Estágio Curricular terá a duração total mínima de 870 horas. Sendo realizado em quatro módulos: Estágio Supervisionado em assistência farmacêutica-DFA0054, com 180 h; Estágio Supervisionado em Tecnologia-DFA0067, com 180 h; Estágio Supervisionado em Análises Clínicas-DFA0064, com 180 h; e Estágio Supervisionado em Farmácia-DFA0029, com 330h. O número de vagas permitidas para realização do Estágio Curricular Supervisionado, bem como o critério de seleção, será estabelecido pelas empresas credenciadas. O departamento de Farmácia pode ofertar as disciplinas de Estágio Supervisionado em turno diferente do em que funciona o curso, caso haja necessidade.
À Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio compete:
I. zelar pelo cumprimento das normas de estágio curricular, bem como da resolução 05/2010/CONEP;
II. decidir sobre os setores obrigatórios que compõem o estágio curricular;
III. definir normas de estágio do curso, a serem aprovados pelo colegiado;
IV. indicar as empresas para realização do estágio curricular, tendo em vista as condições profissionais e materiais oferecidos;
V. estabelecer contato com instituições com potencial de desenvolvimento de estágio curricular no curso de Farmácia;
VI. promover atividades de integração entre os segmentos envolvidos com os estágios, como reuniões com estagiários;
VII. divulgar a relação dos professores orientadores com as respectivas áreas de atuação, no início de cada semestre ou sempre que necessário;
VIII. avaliar, com o Colegiado do Curso, os resultados dos programas de estágio curricular e propor alterações, quando for o caso;
IX. realizar orientação dos estagiários para a sua inserção no campo de estágio no início de cada semestre ou sempre que necessário;
X. promover a apresentação de relatórios finais e ou relatos de caso relativos ao estágio de modo a integrar as experiências vivenciadas nos campos de estágio, no final de cada semestre;
XI. propor ao Colegiado do Curso modelos de Relatório Final de estágio curricular obrigatório e modelo de Relatório Semestral de estágio curricular não obrigatório;
XII. analisar os Planos de Estágio curricular não obrigatório, num prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, a partir de seu recebimento encaminhando-os ao Colegiado do Curso e à Central de Estágios da UFS, e,
XIII. proceder à captação de vagas em potenciais campos de estágio, podendo utilizar-se da intermediação de agentes de integração empresa-escola.
Ao professor orientador compete:
I. orientar o estagiário em relação às atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio;
II. contribuir para o desenvolvimento, do estagiário, de uma postura ética em relação a prática profissional;
III. discutir as diretrizes do plano de estágio com o supervisor técnico;
IV. acompanhar o cumprimento do plano de estágio;
V. acompanhar a frequência do estagiário através dos procedimentos definidos nas normas específicas de estágio do curso, e,
VI. emitir nota final sobre o relatório e desempenho do estagiário para emissão de conceitos finais elaborados pelos estagiários para arquivamento pela Comissão de Estágio do curso.
Cada professor orientador poderá orientar no máximo dez alunos, segundo o disposto na Lei n 11.788/08 da Presidência da República, artigo 9.
Ao estagiário compete:
I. assinar o Termo de Compromisso com a UFS e com a unidade concedente;
II. cumprir a carga horária mínima estabelecida na grade curricular e o período de vigência do Termo de Compromisso firmado, conforme o horário de funcionamento da empresa;
III. apresentar o Relatório, no prazo e forma estabelecidos na Regulamentação e apresentar na forma oral conforme cronograma estabelecido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio;
IV. atender convocação para prestar informações a respeito do estágio quando solicitado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Estágio ou pelo professor responsável.
V. elaborar, sob o acompanhamento do professor orientador e ou do supervisor técnico, o plano de estágio curricular obrigatório e não obrigatório;
VI. desenvolver as atividades previstas no plano de estágio curricular obrigatório e não obrigatório;
VII. cumprir as normas disciplinares no campo de estágio e manter sigilo com relação às informações às quais tiver acesso;
VIII. submeter-se aos processos de avaliação, e,
IX. apresentar conduta ética.





